segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Blogagem coletiva - Adoção, um ato de nobreza!

A data para a blogagem será na semana de 10 a 15 de novembro

Adoção no Brasil


A legislação
A história legal da adoção no Brasil nos remete ao início do século XX. O assunto é tratado, pela primeira vez, em 1916 no Código Civil Brasileiro.
Depois dessa iniciativa tem-se ainda a aprovação: em 1957, da Lei nº. 3.133; em 1965, da Lei nº. 4.655; e em 1979 da Lei nº. 6.697, que estabelece o Código Brasileiro de Menores.
Atualmente a legislação vigente que se debruça sobre esse assunto é a seguinte:
Constituição Federal;
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
Código Civil Brasileiro; e, Lei nº. 9.656/98.
a) A Constituição Federal
A adoção é abordada na Constituição Federal em seu artigo 2271 que estabelece como dever da família da sociedade e do Estado assegurar às crianças e adolescentes seus direitos básicos. O § 6º deste artigo além de proibir “quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação” (BRASIL, Constituição Federal, art. 227, § 6°, 1988), em casos de adoção, estabelece a equiparação dos direitos dos filhos adotivos aos dos filhos biológicos.1“Art. 227.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (BRASIL. Constituição Federal, Art. 227, 1988).
b) Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
Em 1990 com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA através da Lei n.º 8.069/90, os processos de adoção foram facilitados. O documento põe em evidência os interesses do adotando (filho) e estabelece como principal objetivo do processo de adoção assegurar o bem estar deste conforme dispõe o artigo 43:
“A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos” (BRASIL, ECA, Art. 43, 1999).
Conforme consta no ECA, através do ato de adoção os requerentes, ou seja, os pais, conferem ao filho adotado os mesmos direitos dos filhos naturais. Ressaltando-se que uma vez concluído o processo de adoção esta é irrefutável, a não ser em caso de maus tratos pelos pais. Nesse caso, assim como ocorreria com os pais “de sangue”, os pais adotivos perdem o pátrio poder e o Estado se responsabiliza pela guarda dos filhos encaminhando-os a uma instituição para menores desamparados até definir sua situação, ou os coloca sob a guarda de um parente que tenha condições de acolhê-los.
c) Outras Leis
O Código Civil Brasileiro aprovado em 2002 por meio da Lei nº. 406/2002 reproduz o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – Eca, no que diz respeito à adoção.
Além desta há ainda a Lei nº. 9.656/1998, que trata dos planos de saúde, mas que vai se debruçar sobre a problemática da adoção quando estabelece a “cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto”. Também assegura a este a inscrição no plano de saúde “como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção” e ainda a “inscrição de filho adotivo, menor de doze anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo consumidor adotante” (BRASIL, Lei nº. 9.656/1998, grifos nossos).
Normas para adotar um filho
As normas gerais de adoção no Brasil são estabelecidas, principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e podem ser assim resumidas:
- A pessoa a ser adotada deve ter no máximo 18 anos de idade, a não ser que já conviva com o adotante (pessoa que o adotará).
- A idade mínima dos candidatos à adotantes é de 21 anos.- Diferença de idade mínima entre o adotante e o adotado é de 16 anos.
- Ascendentes (avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos) não podem adotar seus parentes.- Não importa o estado civil do adotante.
- A adoção requer a concordância dos pais biológicos, salvo em caso de paternidade desconhecida ou quando estes tiverem perdido o pátrio poder.
- A adoção de adolescente maior de 12 também necessita da concordância deste.- Antes de concretizada a adoção é necessário fazer um estágio de convivência entre adotando e adotante. Isso é dispensado quando a criança é menor de um ano ou quando já mora com o adotante.

Outras Leis

O Código Civil Brasileiro aprovado em 2002 por meio da Lei nº. 406/2002 reproduz o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – Eca, no que diz respeito à adoção. Além desta há ainda a Lei nº. 9.656/1998, que trata dos planos de saúde, mas que vai se debruçar sobre a problemática da adoção quando estabelece a “cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto”.


Também assegura a este a inscrição no plano de saúde “como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção” e ainda a “inscrição de filho adotivo, menor de doze anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo consumidor adotante” (BRASIL, Lei nº. 9.656/1998).


Normas para adotar um filho


As normas gerais de adoção no Brasil são estabelecidas, principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e podem ser assim resumidas:


- A pessoa a ser adotada deve ter no máximo 18 anos de idade, a não ser que já conviva com o adotante (pessoa que o adotará).- A idade mínima dos candidatos à adotantes é de 21 anos.- Diferença de idade mínima entre o adotante e o adotado é de 16 anos.


- Ascendentes (avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos) não podem adotar seus parentes.- Não importa o estado civil do adotante.


- A adoção requer a concordância dos pais biológicos, salvo em caso de paternidade desconhecida ou quando estes tiverem perdido o pátrio poder.


- A adoção de adolescente maior de 12 também necessita da concordância deste.- Antes de concretizada a adoção é necessário fazer um estágio de convivência entre adotando e adotante. Isso é dispensado quando a criança é menor de um ano ou quando já mora com o adotante.


Documentos Necessários para adoção


- Cópias autenticadas em cartório de:


identidade, certidão de casamento (se for casado), e, comprovante de renda.


- Cópia de comprovante de endereço.


- Fotos coloridas de busto e das dependências da casa (tipo 10X15).


- Declaração de idoneidade moral reconhecido firma de duas testemunhas.


- Atestado médico de sanidade física e mental com reconhecimento de firma da assinatura do profissional.- Certidão de antecedentes criminais negativa.


- Requerimento da adoção preenchido e assinado pelo (s) requerentes e com firma reconhecida.


Leia mais sobre adoção:
Abandono e Adoção, de Fernando Freire
Adoção Tardia: Da Família Sonhada à Família Possível, de Marlizete Maldonado Vargas
Adoção uma História de Espera e Amor, de Vera Miranda Gomes
Adoção uma História Pessoal, de Sueli Trindade Ferreira
Adoção - Uma Sublime Missão, de Elizabeth Schultz Ramires
Laços de Ternura, de Lídia Natália D. Weber
Refletindo a Adoção, de Clélia Zitto Cezar

* Saiba ainda mais sobre adoção no site http://www.gaasp.net/

4 comentários

http://saia-justa-georgia.blogspot.com/ disse...

Fátima, seu post altamente informatico e didático.

Esclarece muitas coisas e tira muitas dúvidas.

Muito obrigada

Um grande abraco

Eliana Gerânio Honório. disse...

Parabéns!

Abraço.

Eliana

dácio jaegger disse...

Fátima, valeu ter aceito a sugestão de Geórgia quando do meu post sobre adoção. Combinamos de empreender a blogagem sobre o tema. Admirável foi a adesão. E você é parte importante dela, com o conteúdo excelente explicitado. Boa semana. Obrigado. Dácio.

Fábio Mayer disse...

Muita gente diz que blogagem coletiva não tem importância, porque não gera efeitos práticos.

Eu discordo, especialmente com o que representa ESTA blogagem sobre a adoção.

Isso porque, o grande efeito desta blogagem é fazer com que uma pessoa que esteja pensando em adotar, tenha subsídios para decidir pelo sim ou pelo não, em razão do fato de que os muitos post sobre ela, mostram as várias faces da questão.

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